Em 27/08/2021

Instituição de condomínio edilício. Unidades autônomas – individualização não apresentada em momento oportuno. Retificação do ato – possibilidade.


CM. Recurso Administrativo n. 0021657-61.2020.8.24.0710, Comarca de Chapecó, Relator Des. Hélio do Valle Pereira, julgado em 20/10/2020.


EMENTA OFICIAL: REGISTRO DE IMÓVEIS – DÚVIDA – INSTITUIÇÃO DE CONDOMÍNIO EDILÍCIO – INDIVIDUALIZAÇÃO DAS UNIDADES AUTÔNOMAS NÃO APRESENTADA EM MOMENTO OPORTUNO – INSTITUIÇÃO DE CONDOMÍNIO COMUM SOBRE UNIDADES INDIVIDUALMENTE CONSIDERADAS – RETIFICAÇÃO DO ATO INDEPENDENTEMENTE DE PERMUTA – POSSIBILIDADE – PARTICULARIDADES DO CASO. No ato da instituição do condomínio edilício é possível atribuir desde logo aos proprietários as unidades autônomas respectivas. À falta de especificação nesse sentido, subsiste o domínio conjunto, transladadas as proporções para cada unidade individualmente considerada. No caso, todavia, independentemente de permuta, é possível permitir a retificação do ato para que haja a correta acomodação, atribuindo cada unidade a um proprietário específico. A intenção dos particulares nesse sentido era evidente desde o início - tanto que a divisão foi assim registrada em instrumento público e na qualificação apresentada para o registro de imóvel já constava que residiam nos respectivos apartamentos -, não sendo razoável o apego ao formalismo se daí não resultara prejuízo a terceiros. Recurso provido. (CM. Recurso Administrativo n. 0021657-61.2020.8.24.0710, Comarca de Chapecó, Relator Des. Hélio do Valle Pereira, julgado em 20/10/2020). Veja a íntegra.



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