Instrução Normativa COMPREI/MF n. 2, de 9 de agosto de 2023
Altera a instrução Normativa CGR/PGDAU/PGFN/ME nº 40, de 19 de maio de 2022, que regulamenta a Portaria PGFN nº 3.050, de 6 de abril de 2022, a qual dispõe sobre o programa COMPREI e instala o escritório avançado de gestão do programa na Coordenação-Geral de Estratégias de Recuperação de Créditos.
Foi publicada no Diário Oficial da União (D.O.U. de 10/08/2023, Edição 152, Seção 1, p. 31), a Instrução Normativa COMPREI/MF n. 2/2023 (IN), expedida pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional do Ministério da Fazenda, alterando a IN CGR/PGDAU/PGFN/ME n. 40/2022, que dispõe sobre o programa COMPREI e instala o escritório avançado de gestão do programa na Coordenação-Geral de Estratégias de Recuperação de Créditos. A IN entrará em vigor uma semana após a sua publicação.
Segundo a nova IN, o art. 5º da IN CGR/PGDAU/PGFN/ME n. 40/2022, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 5º. São aptos a serem inseridos no Comprei os ativos cuja dívida que ensejou a penhora ou acordo administrativo seja exigível, excluídos os bens: (NR)
I - (revogado); (NR)
II - que sejam objeto de alienação fiduciária;
III - de propriedade de incapaz;
IV - cujo proprietário, não devedor, não tenha concordado expressamente com a alienação, incluído o cônjuge que não seja casado em regime de separação absoluta de bens; e
V - (revogado). (NR)
Parágrafo único. No caso de veículos automotores, o valor de avaliação será o referenciado pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas - FIPE, em conformidade com o disposto no art. 871, inciso IV, da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil - CPC), salvo se o juízo o tiver fixado de forma diferente.”
Veja a íntegra da Instrução Normativa COMPREI/MF n. 2/2023.
Fonte: IRIB.
Notícia Anterior
Câmara dos Deputados: seminário discute legislação ambiental e desenvolvimento urbano
Próxima Notícia
Resolução do Conselho Diretor – CD n. 51, de 27 de julho de 2023
Notícias por categorias
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias
- NOTA DE FALECIMENTO – GERALDO JOSÉ FILIAGI CUNHA
- Doação – fração ideal. Módulo Rural – inobservância. Parcelamento irregular do solo caracterizado.
- Observatório do Registro: Get Back!