Resolução do Conselho Diretor – CD n. 51, de 27 de julho de 2023
Autoriza a edição de Instrução Normativa com vistas a estabelecer diretrizes e procedimentos para a proposição de declaração de interesse social, para fins de criação de projetos de assentamento, em áreas públicas rurais situadas em terras do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária – INCRA ou da União, sob a gestão do Incra.
Foi publicada no Diário Oficial da União (D.O.U. de 10/08/2023, Edição 152, Seção 1, p. 18), a Resolução do Conselho Diretor – CD n. 51/2023, expedida pelo Conselho Diretor do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA), autorizando a edição de Instrução Normativa (IN) para estabelecer diretrizes e procedimentos para a proposição de declaração de interesse social, para fins de criação de projetos de assentamento, em áreas públicas rurais situadas em terras do INCRA ou sob sua gestão. A Resolução entra em vigor imediatamente.
A Resolução aprova a IN INCRA n. 132/2023, que estabelece os referidos procedimentos e considera “a necessidade de padronizar os procedimentos a serem seguidos pelas Superintendências Regionais, visando a propor a declaração de interesse para fins de criação de projeto de assentamento em área pública, nos termos do inciso IV do art. 102 do Regimento Interno do Incra”.
Fonte: IRIB.
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