Instrução Normativa Conjunta ICMBio-IBAMA n. 3, de 10 de março de 2023
Disciplina a modalidade de autorização a ser concedida pelo ICMBio, com anuência do IBAMA, para a execução de serviços, atividades, obras e edificações concedidos a terceiros no interior de unidades de conservação federais, nos termos do art. 14-C, § 4° da Lei n.11.516/2007.
Foi publicada no Diário Oficial da União (D.O.U. de 22/03/2023, Edição 56, Seção 1, p. 59) a Instrução Normativa Conjunta ICMBio-IBAMA n. 3/2023 (IN), expedida pelo Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) e pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA), ambos vinculados ao Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima, disciplinando a modalidade de autorização a ser concedida pelo ICMBio, com anuência do IBAMA, para a execução de serviços, atividades, obras e edificações concedidos a terceiros no interior de unidades de conservação federais, nos termos do art. 14-C, § 4° da Lei n.11.516/2007. A IN “entra em vigor no primeiro dia útil do mês subsequente ao da publicação, resguardado um interstício mínimo de sete dias”.
O texto legal apresenta, em síntese, os procedimentos para obtenção de autorização para a instalação de infraestruturas e operação de atividades de visitação relacionadas aos contratos de concessão firmados pelo ICMBio, além de procedimentos para obtenção para solicitação da anuência do IBAMA.
Veja a íntegra da Instrução Normativa Conjunta.
Fonte: IRIB.
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