Instrução Normativa Conjunta nº 1, de 22 de fevereiro de 2021
Dispõe sobre os procedimentos a serem adotados durante o processo de licenciamento ambiental de empreendimentos ou atividades localizados ou desenvolvidos no interior de Terras Indígenas cujo empreendedor seja organizações indígenas. 08620.001464/2021-81
O Presidente da Fundação Nacional do Índio (FUNAI) e o Presidente do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA) assinam a Instrução Normativa Conjunta FUNAI-IBAMA nº 1/2021 (IN), que dispõe sobre os procedimentos a serem adotados durante o processo de licenciamento ambiental de empreendimentos ou atividades localizados ou desenvolvidos no interior de Terras Indígenas cujo empreendedor seja organizações indígenas.
De acordo com o § 1º do art. 1º da referida IN, “as organizações de composição mista que trata o caput devem ser de domínio majoritário indígena, obedecendo a inalienabilidade e indisponibilidade das Terras Indígenas, sendo vedado seu arrendamento.” (Grifos nossos).
Acesse a íntegra da Instrução Normativa Conjunta FUNAI-IBAMA nº 1/2021.
Fonte: IRIB.
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