Em 24/02/2021

PL permite venda do imóvel sem anuência do cônjuge


Proposta busca alteração do Código Civil.


Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei n. 5022/2020 (PL), de autoria do Deputado Bibo Nunes (PSL-RS), que permite a alienação de bens imóveis sem a anuência do cônjuge, alterando a redação do inciso I, do art. 1.647 do Código Civil (CCB).

Se aprovada e convertida em lei a proposta, o novo texto legal do mencionado inciso passará a ter a seguinte redação: “Art. 1.647 (...) I– alienar ou gravar de ônus real, bens imóveis não gravados com cláusula restritiva de incomunicabilidade.”

De acordo com a Justificativa apresentada no PL, o autor defende que “a alteração legislativa do art. 1.647, I do CCB, traz uma segurança jurídica para que possa ser dispensada a outorga conjugal nos casos de alienação/oneração de bens imóveis gravados com a cláusula restritiva de incomunicabilidade sem que haja uma futura discussão sobre sua possível anulabilidade, respeitando o direito fundamental de propriedade previsto na Carta Magna (art. 5º, inciso XXII da CF/88).” Ainda no texto de Justificativa, o Deputado defende que “o projeto busca desfazer um contrassenso injustificado presente em nosso ordenamento, garantindo efetividade à vontade de quem livremente dispôs de seu patrimônio particular em favor de um sujeito de direito específico, bem como o pleno exercício de um dos poderes inerentes ao direito de propriedade (direito de disposição) por quem, por força de uma liberalidade, adquiriu a propriedade exclusiva de um bem imóvel.”

O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Seguridade Social e Família e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Veja a íntegra do PL n. 5022/2020.

Fonte: IRIB, com informações da Agência Câmara de Notícias.



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