Instrução Normativa do TJTO regulamenta o procedimento e o fluxo processual no cumprimento dos atos delegados aos titulares e interinos dos serviços notariais e de registro
A regulamentação visa trazer mais celeridade, eficiência e economia ao Tribunal.
Ao considerar a Resolução nº 21, de 21 de julho de 2021, que dispõe sobre a delegação do cumprimento de atos de comunicação processuais aos titulares dos serviços notariais e de registro no âmbito do Poder Judiciário do Tocantins e a necessidade de regulamentar o procedimento e o fluxo processual no cumprimento dos atos delegados aos titulares e interinos dos serviços notariais e de registro, o presidente do Tribunal de Justiça do Tocantins, desembargador João Rigo Guimarães, assinou a Instrução Normativa Nº 2, que em seu artigo 1º, regulamenta o procedimento e o fluxo processual no cumprimento dos atos delegados aos titulares e interinos dos serviços notariais e de registro.
O juiz auxiliar da presidência do TJTO Océlio Nobre explica que a regulamentação visa trazer mais celeridade, eficiência e economia ao Tribunal, já que é uma forma de encurtar o caminho entre o judiciário e o jurisdicionado, na medida em que ela dispensa, inclusive, a expedição de carta precatória para cumprimento dos atos.
“Para suprir a demanda extraordinária que surgiu em razão da pandemia, em que milhares de atos de comunicação processual deixaram de ser praticados, o Tribunal editou uma resolução, em 2021, que autorizou a contratação dos cartórios extrajudiciais para o cumprimento de atos de comunicação processual, tais como citação, intimação, notificação. A instrução normativa regulamenta isso e esses serviços serão feitos pelos cartórios extrajudiciais, que vão receber os mandados, cumprirão e enviarão via sistema. Isso trará muitos benefícios, por exemplo, o oficial de justiça não precisará se deslocar da sede da comarca para o interior. É o caso de Araguacema para Caseara, o cartorário de Caseara recebe o mandado lá e cumpre diretamente. Isso trará celeridade e mais economia, pois vamos evitar despesas com diligência, deslocamento, etc”, comentou o magistrado.
O juiz explica ainda que os cartórios só irão fazer atos de comunicação processual e não cumprirão atos de constrição como, por exemplo, mandados de prisão ou de busca e apreensão. O magistrado também pontua que a instrução normativa também regulamenta os cartórios como locais de audiência, gerando vantagens ao jurisdicionado, que poderá ser ouvido pelo juiz em sua própria cidade, sem necessidade de deslocamentos, representando redução do custo do deslocamento.
A normativa diz, no artigo 2º, que os responsáveis pelo cumprimento dos atos de comunicação serão cadastrados no sistema e-Proc, terão perfil de serventuários e estarão lotados na central de mandados automatizada da comarca, o que inclui também os distritos.
Contrato
O TJTO informa que já está disponível para adesão, o contrato que tem como objeto a contratação de organização técnica e administrativa para cumprimento de atos de comunicação processual no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Tocantins por meio de delegação nos termos da Resolução nº 21/2021, objetivando a oitiva de pessoas mediante videoconferência.
Fonte: TJTO (Texto: Samir Leão).
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