Em 06/04/2022
Parcelamento do solo. Loteamento – servidão de passagem – averbação.
IRIB Responde esclarece dúvida acerca de averbação de servidão de passagem em matrículas de lotes.
PERGUNTA: A matrícula de um loteamento a ser registrado é beneficiada por servidão de passagem, havendo registro da servidão no prédio serviente e averbação no prédio dominante (loteamento). Considerando que o loteamento será beneficiado, e não onerado, é necessário fazermos averbações remissivas do benefício em cada uma das matrículas a serem abertas ou podemos deixar a averbação do benefício da servidão de passagem apenas na matrícula-mãe do loteamento?
Veja a pergunta original e sua resposta. [Conteúdo restrito aos Associados]
Notícia Anterior
Câmara dos Deputados: seminário discute legislação ambiental e desenvolvimento urbano
Próxima Notícia
Título translativo – registro. ITBI. Fato gerador.
Notícias por categorias
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias
- Incorporação imobiliária. Uma unidade. (Im)possibilidade.
- Hipoteca judiciária. Penhora. Possibilidade.
- Legalização não afasta responsabilidade pelo parcelamento irregular do solo urbano