Em 06/04/2022

Parcelamento do solo. Loteamento – servidão de passagem – averbação.


IRIB Responde esclarece dúvida acerca de averbação de servidão de passagem em matrículas de lotes.


PERGUNTA: A matrícula de um loteamento a ser registrado é beneficiada por servidão de passagem, havendo registro da servidão no prédio serviente e averbação no prédio dominante (loteamento). Considerando que o loteamento será beneficiado, e não onerado, é necessário fazermos averbações remissivas do benefício em cada uma das matrículas a serem abertas ou podemos deixar a averbação do benefício da servidão de passagem apenas na matrícula-mãe do loteamento?

Veja a pergunta original e sua resposta. [Conteúdo restrito aos Associados]



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