Instrução Normativa IBAMA n. 19, de 2 de junho de 2023
Regulamenta o processo administrativo para apuração de infrações administrativas por condutas e atividades lesivas ao meio ambiente.
Foi publicada no Diário Oficial da União (D.O.U. de 07/06/2023, Edição 108, Seção 1, p. 135) a Instrução Normativa IBAMA n. 19/2023 (IN), expedida pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA), que “regulamenta o processo administrativo para apuração de infrações administrativas por condutas e atividades lesivas ao meio ambiente.” A IN entrou em vigor imediatamente.
Segundo o art. 86, Parágrafo único, inciso VII da Instrução Normativa, observado o disposto no art. 9º da IN, compete à unidade administrativa responsável pela ação fiscalizatória notificar o autuado da lavratura do Auto de Infração Ambiental e, instaurado o processo eletrônico de apuração da infração ambiental, comunicar a lavratura do Auto de Infração Ambiental ao Registro de Imóveis, quando da ação resultou o embargo de imóvel.
Veja a íntegra da Instrução Normativa.
Fonte: IRIB.
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