Usucapião Extrajudicial – aquisição originária da propriedade. Prescrição aquisitiva – direito transmissível “causa mortis”.
TJRS. 17ª Câmara Cível. Apelação Cível n. 5015399-09.2021.8.21.0027, Comarca de Santa Maria, Relatora Desa. Rosana Broglio Garbin, julgada em 27/04/2023 e publicada em 05/05/2023.
EMENTA OFICIAL: APELAÇÃO CÍVEL. REGISTROS DE IMÓVEIS. DÚVIDA REGISTRAL. USUCAPIÃO EXTRAJUDICIAL. A utilização do meio originário de aquisição de propriedade, por meio de usucapião, como regra, somente se apresenta possível quando inviável a utilização do modo derivado. Prescrição aquisitiva que viabiliza a obtenção de título é direito transmissível causa mortis de modo que a legitimação para a ação de usucapião seria do espólio, mas também dos sucessores em litisconsórcio necessário. Dúvida suscitada parcialmente procedente. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJRS. 17ª Câmara Cível. Apelação Cível n. 5015399-09.2021.8.21.0027, Comarca de Santa Maria, Relatora Desa. Rosana Broglio Garbin, julgada em 27/04/2023 e publicada em 05/05/2023). Veja a íntegra.
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