Instrução Normativa INCRA n. 106, de 18 de outubro de 2021
Define critérios e procedimentos técnicos e administrativos para a consolidação de Projetos de Assentamento de reforma agrária, sob gestão do Incra.
Foi publicada no Diário Oficial da União de hoje (D.O.U. de 22/10/2021, Edição n. 200, Seção 1, p. 4), a Instrução Normativa n. 106/2021 (IN), expedida pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA), definindo critérios e procedimentos técnicos e administrativos para a consolidação de Projetos de Assentamento de reforma agrária sob sua gestão. A IN entrará em vigor no dia 03 de novembro de 2021.
Segundo o art. 2º da IN, “consolidação é o ato que declara que determinado Projeto de Assentamento alcançou o nível de estruturação e de desenvolvimento previsto no Programa Nacional de Reforma Agrária – PNRA, podendo ocorrer por força de lei ou por meio de ato administrativo específico, encerrando, assim, os investimentos em infraestrutura de atribuição do Incra.” Por sua vez, o art. 6º, caput, dispõe que “a consolidação dos Projetos de Assentamento integrantes dos Programas de Reforma Agrária dar-se-á com a concessão de créditos de instalação e a conclusão dos investimentos, bem como com a outorga do instrumento definitivo de titulação.”
Já o art. 8º, estabelece, dentre outros requisitos, que a área objeto da consolidação esteja registrada em nome do Incra ou da União, bem como que o perímetro do Projeto de Assentamento esteja georreferenciado e certificado. Além disso, as parcelas ou lotes individuais deverão ter serviços de medição e de demarcação ou estar georreferenciados, se for o caso. A IN foi aprovada pela Resolução INCRA n. 951/2021.
Fonte: IRIB.
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