Instrução Normativa INCRA n. 107, de 18 de outubro de 2021
Define critérios e procedimentos administrativos para destinação de bens públicos imóveis, existentes em Projetos de Assentamento de reforma agrária, sob o domínio do Incra ou da União.
Foi publicada no Diário Oficial da União de hoje (D.O.U. de 22/10/2021, Edição n. 200, Seção 1, p. 5), a Instrução Normativa n. 107/2021 (IN), expedida pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA), que define critérios e procedimentos administrativos para destinação de bens públicos imóveis, existentes em Projetos de Assentamento de Reforma Agrária (PA), sob o domínio do INCRA ou da União. A IN entrará em vigor no dia 03 de novembro de 2021.
Segundo o art. 6º, a destinação de bens públicos imóveis, existentes em PAs ou deles remanescentes, será realizada em caráter provisório, nas áreas sob domínio do INCRA ou da União, por meio de: a) autorização de uso; b) cessão de uso; ou c) concessão de uso gratuita ou onerosa, ou, ainda, em caráter definitivo, por meio de doação, nas áreas sob domínio do INCRA.
De acordo com o art. 31 da IN, “o título de doação deverá ser protocolado para registro pelo donatário na matrícula do bem público doado, nos 30 (trinta) dias subsequentes à data de sua expedição.” Por sua vez, o Anexo X da IN, que estabelece o MODELO DE TÍTULO DE DOAÇÃO DE BEM PÚBLICO IMÓVEL, dispõe, na Cláusula Quarta, item 4.1.5, que o donatário se responsabilizará por todas as despesas que incidam sobre o imóvel doado, “inclusive pelas cartoriais”. A IN foi aprovada pela Resolução INCRA n. 952/2021.
Fonte: IRIB.
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