Instrução Normativa INCRA n. 120, de 10 de junho de 2022
Altera a Instrução Normativa Incra nº 113, de 22 de dezembro de 2021, que fixa os procedimentos para regularização fundiária dos imóveis rurais localizados em áreas abrangidas pelos efeitos do Decreto-lei nº 1.942, de 31 de maio de 1982, no Estado do Paraná, reconhecidas de domínio da União pelo Supremo Tribunal Federal - STF, em acórdão nos autos da Apelação Cível nº 9621-1-PR.
Foi publicada no Diário Oficial da União (D.O.U. de 14/06/2022, Edição n. 112, Seção 1, p. 13), a Instrução Normativa n. 120/2022 (IN), expedida pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA), alterando a IN INCRA nº 113/2021, que fixa os procedimentos para regularização fundiária dos imóveis rurais localizados em áreas abrangidas pelos efeitos do Decreto-lei n. 1.942/1982, no Estado do Paraná, reconhecidas de domínio da União pelo Supremo Tribunal Federal (STF). A IN entra em vigor imediatamente.
De acordo com o texto legal, dentre outras alterações, a nova IN prevê que “a condição de legítimo possuidor implica a exploração das áreas possuídas, mas não a exigência de morada habitual” e que “os Títulos e os Termos Declaratórios expedidos sob a vigência do Decreto-lei nº 1.942, de 31 de maio de 1982 e não firmados pelo requerente no prazo de um ano, contado a partir da data de expedição, serão tornados insubsistentes, juntamente com a decisão que autorizou a expedição.”
- Veja a íntegra da Instrução Normativa.
- Veja a íntegra da Resolução INCRA n. 29/2022, que aprovou a IN.
Fonte: IRIB.
Notícia Anterior
Câmara dos Deputados: seminário discute legislação ambiental e desenvolvimento urbano
Próxima Notícia
Instrução Normativa INCRA n. 121, de 13 de junho de 2022
Notícias por categorias
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias
- Penhora. Executado – cônjuge. Regime de bens – comunhão parcial. Meação – reserva.
- ONR investirá R$ 20 milhões para digitalizar acervo de Cartórios de cidades pequenas
- Resolução CNJ n. 609 de 19 de dezembro de 2024