Instrução Normativa INCRA n. 122, de 13 de junho de 2022
Dispõe sobre os procedimentos administrativos para a solicitação de assentimento prévio ao Conselho de Defesa Nacional - CDN, para a regularização fundiária de ocupações rurais e urbanas localizadas na faixa de fronteira.
Foi publicada no Diário Oficial da União (D.O.U. de 14/06/2022, Edição n. 112, Seção 1, p. 14), a Instrução Normativa n. 122/2022 (IN), expedida pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA), que “dispõe sobre os procedimentos administrativos para a solicitação de assentimento prévio ao Conselho de Defesa Nacional (CDN), para a regularização fundiária de ocupações rurais e urbanas localizadas na faixa de fronteira.” A IN entra em vigor imediatamente.
De acordo com o texto legal, a IN tem como objetivo disciplinar os procedimentos administrativos internos para a formalização de solicitação de assentimento prévio ao CDN, para a regularização fundiária de ocupações rurais e urbanas em terras INCRA, ou da União, sob gestão do Instituto, situadas na faixa de fronteira, conforme previsto no art. 1º da Lei n. 6.634/1979. Dentre outras disposições, a IN determina que a Presidência do INCRA oficiará à Secretaria Executiva do Conselho de Defesa Nacional (SE/CDN) solicitando o assentimento prévio, anexando ao pedido a cópia atualizada da matrícula da gleba, dentre outros documentos.
- Veja a íntegra da Instrução Normativa.
- Veja a íntegra da Resolução INCRA n. 31/2022, que aprovou a IN.
Fonte: IRIB.
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