Instrução Normativa INCRA n. 126, de 28 de julho de 2022
Dispõe sobre os procedimentos necessários à regularização fundiária de ocupações incidentes em terras públicas federais, situadas em áreas urbanas, de expansão urbana ou de urbanização específica do Incra, dentro e fora da Amazônia Legal, e da União, administradas pelo Incra, na Amazônia Legal, previstas no art. 3º da Lei nº 11.952, de 2009, e dá outras providências
Foi publicada no Diário Oficial da União (D.O.U. de 29/07/2022, Edição n. 143, Seção 1, p. 4), a Instrução Normativa n. 126/2022 (IN), expedida pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA), que, dentre outras providências, dispõe sobre os procedimentos necessários à regularização fundiária de ocupações incidentes em terras públicas federais, situadas em áreas urbanas, de expansão urbana ou de urbanização específica do Instituto, dentro e fora da Amazônia Legal, e da União, administradas pelo INCRA, na Amazônia Legal, previstas no art. 3º da Lei n. 11.952/2009. A IN entra em vigor imediatamente.
A Instrução Normativa trata de disposições aplicáveis à regularização fundiária urbana, do processo administrativo e da titulação destas áreas. De interesse dos Registradores de Imóveis, destacam-se os arts. 16 e 18, que tratam, respectivamente, da atribuição de força de escritura pública ao título de doação concedido ao Município beneficiado e do procedimento de cancelamento e correção dos títulos.
Veja a íntegra da Instrução Normativa.
Fonte: IRIB.
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