Instrução Normativa INCRA n. 127, de 23 de agosto de 2022
Altera a Instrução Normativa nº 77, de 23 de agosto de 2013, que regulamenta o procedimento de certificação da poligonal objeto de memorial descritivo de imóveis rurais a que se refere o § 5º do art. 176 da Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973.
Foi publicada no Diário Oficial da União (D.O.U. de 24/08/2022, Edição n. 161, Seção 1, p. 3), a Instrução Normativa INCRA n. 127/2022 (IN), expedida pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA), alterando a Instrução Normativa INCRA n. 77/2013, que regulamenta o procedimento de certificação da poligonal objeto de memorial descritivo de imóveis rurais a que se refere o § 5º do art. 176 da Lei de Registros Públicos. A IN entra em vigor a partir de 1º de setembro de 2022.
A Instrução Normativa INCRA n. 127/2022 foi aprovada pela Resolução n. 46, de 23 de agosto de 2022, expedida pelo Conselho Diretor do INCRA, também publicada na edição de hoje do D.O.U., Seção 1, p. 6. Segundo a Resolução, há a “necessidade de atualizar e adequar o conteúdo original” da Instrução Normativa INCRA n. 77/2013, bem como “a pertinência de se disciplinar, em ato normativo específico, o funcionamento do Comitê Nacional de Certificação e Credenciamento, e dos Comitês Regionais de Certificação, existentes nas Superintendências Regionais.”
Veja a íntegra da Instrução Normativa INCRA n. 127/2022.
Fonte: IRIB.
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