Instrução Normativa INCRA n. 129, de 15 de dezembro de 2022
Dispõe sobre procedimentos administrativos para a criação pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - Incra de projetos de assentamento e de projetos de assentamento ambientalmente diferenciados.
Foi publicada no Diário Oficial da União (D.O.U. de 19/12/2022, Edição n. 237, Seção 1, p. 22), a Instrução Normativa INCRA n. 129/2022 (IN), expedida pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA), dispondo sobre os procedimentos administrativos para a criação de projetos de assentamento e de projetos de assentamento ambientalmente diferenciados pelo Instituto. A IN entra em vigor em 2 de janeiro de 2023.
A IN foi aprovada pela Resolução do Conselho Diretor CD n. 73/2022 do INCRA. De acordo com o art. 6º da Instrução, “o projeto de assentamento será criado em imóvel rural de área contínua, e havendo mais de uma matrícula deverá ser feita a unificação.”
Veja a íntegra da Instrução Normativa.
Fonte: IRIB.
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