Instrução Normativa INCRA n. 130, de 11 de maio de 2023
Altera a Instrução Normativa nº 128, de 30 de agosto de 2022.
Foi publicada no Diário Oficial da União (D.O.U. de 18/05/2023, Edição 94, Seção 1, p. 12) a Instrução Normativa INCRA n. 130/2023 (IN), expedida pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA), alterando a Instrução Normativa INCRA n. 128/2022, que “define critérios e procedimentos administrativos e técnicos para a edição da Portaria de Reconhecimento e de decreto declaratório de interesse social, avaliação de imóveis incidentes em terras ocupadas por remanescentes das comunidades de quilombos, e celebração de acordos administrativos ou judiciais.” A IN entrou em vigor imediatamente.
A nova Instrução Normativa alterou, dentre outros pontos, o Capítulo IV, que trata da vistoria, da avaliação e da cadeia dominial dos imóveis rurais. Segundo a IN INCRA n. 130/2023, a Seção II do referido Capítulo passa a vigorar acrescida do art. 15a e seus respectivos incisos e parágrafos. Além disso, a IN INCRA n. 130/2023, revogou o inciso IV do art. 3º e a Seção II do Capítulo II.
Veja a íntegra da Instrução Normativa.
Fonte: IRIB.
Notícia Anterior
Câmara dos Deputados: seminário discute legislação ambiental e desenvolvimento urbano
Próxima Notícia
Instrução Normativa Conjunta FUNAI-IBAMA n. 3, de 19 de abril de 2023
Notícias por categorias
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias
- Incorporação imobiliária. Uma unidade. (Im)possibilidade.
- Hipoteca judiciária. Penhora. Possibilidade.
- Legalização não afasta responsabilidade pelo parcelamento irregular do solo urbano