Instrução Normativa Conjunta FUNAI-IBAMA n. 3, de 19 de abril de 2023
Revoga a Instrução Normativa Conjunta nº. 1, de 22 de fevereiro de 2021.
Foi publicada no Diário Oficial da União (D.O.U. de 18/05/2023, Edição 94, Seção 1, p. 92) a Instrução Normativa Conjunta FUNAI-IBAMA n. 3/2023 (IN), expedida pela Fundação Nacional dos Povos Indígenas (FUNAI) e pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA), revogando a Instrução Normativa Conjunta FUNAI-IBAMA n. 1/2021, que dispõe sobre os procedimentos a serem adotados durante o processo de licenciamento ambiental de empreendimentos ou atividades localizados ou desenvolvidos no interior de Terras Indígenas cujo empreendedor seja organizações indígenas. A IN entra em vigor sete dias após a publicação.
A IN estabelece que “os processos iniciados por iniciativa de Organizações Indígenas serão suspensos e oportunamente retomados após publicação de nova normativa sobre o assunto”, e que “os processos iniciados por Organizações Mistas terão o pedido de Licenciamento indeferido com fulcro no parágrafo 2º do artigo 231 da Constituição, no inciso IX do artigo 2º da Lei nº 6.001/73 e na alínea b) do inciso I do artigo 1º da Lei nº 5.371/67.”
Além disso, a nova Instrução Normativa determina que “a Funai e o IBAMA, no prazo de até 1 ano após a publicação da presente Instrução Normativa Conjunta, regulamentarão a matéria.”
Veja a íntegra da Instrução Normativa.
Fonte: IRIB.
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