Em 17/05/2024

Instrução Normativa MCID n. 11, de 08 de maio de 2024


Regulamenta o Programa de Atendimento Habitacional por intermédio do Poder Público - PRÓ-MORADIA, de que trata a Resolução CCFGTS nº 1.072, de 13 de setembro de 2023.


Foi publicada no Diário Oficial da União (D.O.U. de 17/05/2024, Edição 95, Seção 1, p. 9), a Instrução Normativa MCID n. 11/2024 (IN), expedida pelo Ministério das Cidades (MCID), regulamentando o Programa de Atendimento Habitacional por intermédio do Poder Público (PRÓ-MORADIA). A IN entrou em vigor imediatamente.

Em linhas gerais, a IN estabelece como objetivo geral do Programa a ampliação da oferta de moradia e o melhoramento das condições de habitabilidade da população de baixa renda “mediante o financiamento a Estados, Municípios, Distrito Federal ou órgãos das respectivas administrações direta ou indireta de ações destinadas à urbanização e regularização de assentamentos precários, à produção e aquisição de unidades habitacionais, à requalificação de imóveis, à produção e aquisição de lotes urbanizados, ao desenvolvimento institucional da administração pública direta e indireta, à contenção de riscos em encostas e ao apoio à formação de parceria público-privada para o enfrentamento e a oferta de soluções à problemática urbana e habitacional.

Além disso, a Instrução Normativa apresenta diversos aspectos relacionados ao Registro de Imóveis, como, por exemplo, a titularidade da área de intervenção e transferência da unidade ao beneficiário.

Veja a íntegra da Instrução Normativa.

Fonte: IRIB.



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