Instrução Normativa MCID n. 6, de 22 de março de 2024
Regulamentação do Programa de Desenvolvimento Urbano (Programa Pró-Cidades).
Foi publicada no Diário Oficial da União (D.O.U. de 17/05/2024, Edição 95, Seção 1, p. 21), a Instrução Normativa MCID n. 06/2024 (IN), expedida pelo Ministério das Cidades (MCID), regulamentando o Programa de Desenvolvimento Urbano (Programa Pró-Cidades). A IN entrou em vigor imediatamente.
Segundo o texto legal, o Programa “tem por objetivo viabilizar a implementação da política de desenvolvimento urbano por meio do financiamento da execução de intervenções urbanas estruturantes que contribuam para o desenvolvimento das funções sociais da cidade e da propriedade urbana, promovendo o bem-estar de seus habitantes e a ocupação democrática e inclusiva de áreas urbanas.”
A IN também estabelece que “as intervenções urbanas integradas devem ser realizadas em imóveis de propriedade pública, com titularidade comprovada em cartório, e estarem previstas no plano diretor e/ou nos planos e estratégias de reabilitação urbana ou de operações urbanas consorciadas, quando existentes. Não são permitidos projetos em espaços de uso privado ou limitados a uma parcela da população.”
Veja a íntegra da Instrução Normativa.
Fonte: IRIB.
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