Em 11/05/2022

Instrução Normativa MDR n. 17, de 10 de maio de 2022


Altera a Instrução Normativa MDR n. 1, de 20 de janeiro de 2022.


Foi publicada no Diário Oficial da União (D.O.U. de 11/05/2022, Edição n. 88, Seção 1, p. 166), a Instrução Normativa MDR n. 17/2022 (IN), alterando a Instrução Normativa MDR n. 1/2022, que regulamenta o Programa de Atendimento Habitacional através do Poder Público (Pró-Moradia). A IN entra em vigor a partir de 1º de junho de 2022.

De acordo com a IN, as alterações referem-se aos Anexos I, II e III da IN MDR n. 1/2022, que tratam, respectivamente, das “CONDIÇÕES GERAIS”; da “MODALIDADE URBANIZAÇÃO E REGULARIZAÇÃO DE ASSENTAMENTOS PRECÁRIOS”; e da “MODALIDADE PRODUÇÃO DE CONJUNTOS HABITACIONAIS”. A IN também estabelece que “a renda familiar das famílias atendidas com unidade habitacional não poderá ser superior a R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais), a ser verificada no momento da seleção dos beneficiários.”

Veja a íntegra da Instrução Normativa.

Fonte: IRIB.



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