Em 11/05/2022

Inventário e partilha. Alienação fiduciária. Procedimento registral.


IRIB Responde esclarece dúvida acerca de inventário e partilha de imóvel alienado fiduciariamente.


PERGUNTA: Recebemos um inventário de um único bem que está alienado fiduciariamente à Caixa Econômica Federal. Nesse caso, qual é a providência registral a ser realizada no momento, uma vez que os herdeiros e a meeira somente têm a posse direta do bem (devedor fiduciante) e a credora fiduciária tem a propriedade indireta?

Veja a pergunta original e sua resposta. [Conteúdo restrito aos Associados]



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