Instrução Normativa MDR n. 31, de 14 de setembro de 2022
Altera a Instrução Normativa n. 41, de 15 de outubro de 2021, do Ministério do Desenvolvimento Regional, que regulamenta o Programa Especial de Crédito Habitacional ao Cotista do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (Pró-Cotista) e a Instrução Normativa n. 42, de 15 de outubro de 2021, do Ministério do Desenvolvimento Regional, que regulamenta os Programas Carta de Crédito Individual, Carta de Crédito Associativo e Apoio à Produção de Habitações, integrantes da área de aplicação Habitação Popular, no âmbito do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
Foi publicada no Diário Oficial da União (D.O.U. de 15/09/2022, Edição n. 176, Seção 1, p. 23) a Instrução Normativa MDR n. 31/2022 (IN), expedida pelo Ministério do Desenvolvimento Regional (MDR), alterando a legislação correspondente ao Programa Especial de Crédito Habitacional ao Cotista do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (PRÓ-COTISTA) e aos Programas Carta de Crédito Individual, Carta de Crédito Associativo e Apoio à Produção de Habitações, integrantes da área de aplicação Habitação Popular, no âmbito do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). A Instrução Normativa entra em vigor imediatamente.
De acordo com a IN, foi alterada a Instrução Normativa MDR n. 41/2021. A alteração refere-se à definição de construção de unidade habitacional. Também foram alterados os arts. 35, § 1º, II e 63, II da Instrução Normativa MDR n. 42/2021.
Veja a íntegra da Instrução Normativa.
Fonte: IRIB.
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