Instrução Normativa MDR n. 47, de 14 de dezembro de 2022
Altera a Instrução Normativa n. 2, de 21 de janeiro de 2021, que regulamenta o Programa de Regularização Fundiária e Melhoria Habitacional, integrante do Programa Casa Verde e Amarela, destinado ao atendimento de necessidades habitacionais e a garantir a segurança na posse de moradia de famílias de baixa renda.
Foi publicada no Diário Oficial da União (D.O.U. de 20/12/2022, Edição n. 238, Seção 1, p. 31), a Instrução Normativa MDR n. 47/2022, expedida pelo Ministério do Desenvolvimento Regional (MDR), alterando a Instrução Normativa MDR n. 2/2021, que regulamenta o Programa de Regularização Fundiária e Melhoria Habitacional, integrante do Programa Casa Verde e Amarela, destinado ao atendimento de necessidades habitacionais e a garantir a segurança na posse de moradia de famílias de baixa renda. A IN entra em vigor imediatamente.
Segundo o texto legal, foram alterados os itens 6, 9, 12, 13, 14 e 15 do Anexo I e item 2 do Anexo VI da Instrução Normativa MDR n. 2/2021, que regulamenta o Programa de Regularização Fundiária e Melhoria Habitacional, integrante do Programa Casa Verde e Amarela, com redação dada pela Instrução Normativa MDR n. 25/2021.
Veja a íntegra da Instrução Normativa.
Fonte: IRIB.
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