Em 20/12/2022

Instrução Normativa MDR n. 48, de 19 de dezembro de 2022


Regulamenta os Programas Carta de Crédito Individual, Carta de Crédito Associativo e Apoio à Produção de Habitações, integrantes da área de aplicação Habitação Popular, no âmbito do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço.


Foi publicada no Diário Oficial da União (D.O.U. de 20/12/2022, Edição n. 238, Seção 1, p. 33), a Instrução Normativa MDR n. 48/2022, expedida pelo Ministério do Desenvolvimento Regional (MDR), que regulamenta os Programas Carta de Crédito Individual, Carta de Crédito Associativo e Apoio à Produção de Habitações, integrantes da área de aplicação Habitação Popular, no âmbito do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). A IN entra em vigor em 1º de janeiro de 2023.

Segundo a IN, os referidos Programas têm por objetivo “possibilitar o acesso a moradias, em áreas urbanas, por famílias cuja renda mensal bruta esteja limitada a R$ 8.000,00 (oito mil reais), conforme inciso I, art. 10, da Resolução CCFGTS n. 702, de 2012, e podem contemplar: I - a aquisição de unidades habitacionais novas ou usadas, de material de construção e de lote urbanizado, a construção, conclusão, ampliação, reforma ou melhoria de unidades habitacionais, bem como a produção de lote urbanizado, por meio da concessão de financiamentos a pessoas físicas, de forma individual ou associativa; e II - a produção e/ou comercialização de unidades habitacionais novas, incluindo aquelas resultantes de processo de requalificação de imóveis, por intermédio da concessão de financiamentos a pessoas jurídicas do ramo da construção civil.

Veja a íntegra da Instrução Normativa.

Fonte: IRIB.



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