Portaria MDR n. 3.626, de 19 de dezembro de 2022
Altera a Portaria n. 532, de 23 de fevereiro de 2022, que dispõe sobre os requisitos técnicos, urbanísticos e socioterritoriais, sobre os seguros obrigatórios para a contratação de empreendimentos habitacionais e sobre o chamamento de propostas de empreendimentos habitacionais destinados à implementação de protótipos de Habitação de Interesse Social no âmbito da linha de atendimento aquisição subsidiada de imóveis em áreas urbanas com recursos do Fundo de Arrendamento Residencial, integrante do Programa Casa Verde e Amarela.
Foi publicada no Diário Oficial da União (D.O.U. de 20/12/2022, Edição n. 238, Seção 1, p. 43), a Portaria MDR n. 3.626/2022, expedida pelo Ministério do Desenvolvimento Regional (MDR), alterando a Portaria MDR n. 532/2022, que, dentre outros assuntos, dispõe sobre os requisitos técnicos, urbanísticos e socioterritoriais e sobre os seguros obrigatórios para a contratação de empreendimentos habitacionais. A Portaria entra em vigor imediatamente.
De acordo com o texto legal, o item 2.1.3, da Tabela 2, do Anexo I, da Portaria MDR n. 532/2022, que trata da qualificação urbanística e porte do empreendimento, passa a vigorar acrescida do subitem VI, “a”, com a seguinte redação: “Previsão de áreas destinadas ao uso comercial que permitam o acesso de público externo, devendo o resultado de sua exploração ser destinado ao custeio do condomínio, quando aplicável. Quando implementadas, a gestão, manutenção e fiscalização do uso devido das áreas comerciais são de responsabilidade do condomínio ou do Ente Público Local a que a área for destinada. Na hipótese de regime de propriedade condominial, as áreas comerciais devem ser classificadas como ‘área comum por destinação’, constando como item especial no Memorial de Incorporação e na Convenção de Condomínio.”
Fonte: IRIB.
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