Instrução Normativa n. 1, de 20 de janeiro de 2022
Regulamenta o Programa de Atendimento Habitacional através do Poder Público (Pró-Moradia).
Foi publicada no Diário Oficial da União de hoje (D.O.U. de 24/01/2022, Edição n. 16, Seção 1, p. 51), a Instrução Normativa MDR n. 1/2022 (IN), que regulamenta o Programa de Atendimento Habitacional através do Poder Público (PRÓ-MORADIA). Segundo o texto legal, o objetivo é oferecer acesso à moradia adequada à população em situação de vulnerabilidade social e com rendimento familiar mensal preponderante de até três salários-mínimos, por meio de financiamento aos Estados, Municípios, Distrito Federal ou órgãos das respectivas administrações direta ou indireta, sendo admitidas propostas apenas nas modalidades de Urbanização e Regularização de Assentamentos Precários e Produção de Conjuntos Habitacionais. A IN entra em vigor imediatamente.
Veja a íntegra da Instrução Normativa.
Fonte: IRIB.
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