Em 02/02/2022

Instrução Normativa n. 112, de 22 de dezembro de 2021 – Republicação por incorreção


Dispõe sobre procedimentos para anuência do uso de áreas em projetos de assentamento do Incra, por atividades ou empreendimentos minerários, de energia e de infraestrutura.


Foi republicada no Diário Oficial da União de hoje (D.O.U. de 02/02/2022, Edição n. 23, Seção 1, p. 40), a Instrução Normativa INCRA n. 112/2021 (IN), que “dispõe sobre procedimentos para anuência do uso de áreas em projetos de assentamento do Incra, por atividades ou empreendimentos minerários, de energia e de infraestrutura.” De acordo com o art. 23 da IN, a anuência do uso da área do projeto de assentamento poderá ser formalizada por meio servidão, que deverá ser formalizada por escritura pública a ser registrada no Cartório de Registro de Imóveis ou por contrato de concessão de uso onerosa.

Veja a íntegra da Instrução Normativa.

Veja também a Resolução n. 1.043, de 22 de dezembro de 2021 (Conselho Diretor).

Fonte: IRIB.



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