Em 02/02/2022
Instrução Normativa n. 113, de 22 de dezembro de 2021 – Republicação por incorreção
Fixa os procedimentos para regularização fundiária dos imóveis rurais localizados em áreas abrangidas pelos efeitos do Decreto-lei nº 1.942, de 31 de maio de 1982, no Estado do Paraná, reconhecidas de domínio da União pelo Supremo Tribunal Federal, em acórdão nos autos da Apelação Cível nº 9621-1-PR.
Foi republicada no Diário Oficial da União de hoje (D.O.U. de 02/02/2022, Edição n. 23, Seção 1, p. 45), a Instrução Normativa INCRA n. 113/2021 (IN), que fixa os procedimentos para regularização fundiária dos imóveis rurais localizados em áreas abrangidas pelos efeitos do Decreto-lei n. 1.942/1982, no Estado do Paraná, reconhecidas de domínio da União pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
Veja a íntegra da Instrução Normativa.
Fonte: IRIB.
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