Em 02/02/2022

STF: penhora de bem de família do fiador em contrato de locação comercial poderá ser julgado


Recurso Especial está pautado para julgamento amanhã.


Conforme divulgado pelo Boletim do IRIB, o Supremo Tribunal Federal (STF) divulgou, no final do ano passado, sua Pauta de Julgamentos do Plenário para o primeiro semestre de 2022. Dentre os assuntos que serão julgados pela Suprema Corte, destacam-se ações envolvendo bem de família, indisponibilidade cautelar de bens, alienação fiduciária e terras indígenas. Ao todo, 39 sessões plenárias estão previstas.

Um dos primeiros julgamentos que serão realizados pelo STF refere-se ao Recurso Extraordinário n. 1.307.334 – SP (RE), que discute a constitucionalidade da penhora de bem de família do fiador em contrato de locação comercial. Segundo o resumo da pauta divulgada pelo Supremo, até o momento, quatro Ministros consideraram não haver impedimento para a penhora, e outros quatro entenderam que essa possibilidade viola o direito à moradia. O Relator para o RE é o Ministro Alexandre de Moraes e o tema tem Repercussão Geral reconhecida.

Fonte: IRIB, com informações do STF.



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