Instrução Normativa n. 116, de 19 de abril de 2022
Estabelece as diretrizes para o monitoramento e a análise dos mercados de terras por meio da elaboração regular dos Relatórios de Análise de Mercados de Terras e respectivas Planilhas de Preços Referenciais.
Foi publicada no Diário Oficial da União (D.O.U. de 20/04/2022, Edição n. 75, Seção 1, p. 8), Instrução Normativa n. 116/2022 (IN), expedida pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA) que “estabelece as diretrizes para o monitoramento e a análise dos mercados de terras por meio da elaboração regular dos Relatórios de Análise de Mercados de Terras e respectivas Planilhas de Preços Referenciais.” A IN entra em vigor a partir de 2 de maio de 2022.
A Instrução Normativa trata, além de outros assuntos, do monitoramento e da análise dos Mercados Regionais de Terras (MRT), estabelecendo critérios para a atribuição do Valor Total do Imóvel (VTI) e do Valor da Terra Nua (VTN). O texto legal ainda dispõe sobre a elaboração do Relatório de Análise de Mercado de Terras (RAMT) e da Planilha de Preços Referenciais (PPR) e foi aprovado pelo Conselho Diretor do INCRA, por meio da Resolução n. 17/2022, também publicado nesta edição do D.O.U., Seção 1, p. 9.
Veja a íntegra da Instrução Normativa.
Fonte: IRIB.
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