Em 02/10/2023

Instrução Normativa n. 36, de 26 de setembro de 2023


Altera a Instrução Normativa nº 48, de 19 de dezembro de 2022, do Ministério do Desenvolvimento Regional, que regulamenta os Programas Carta de Crédito Individual, Carta de Crédito Associativo e Apoio à Produção de Habitações, integrantes da área de aplicação Habitação Popular, no âmbito do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço.


Foi publicada no Diário Oficial da União (D.O.U. de 02/10/2023, Edição 188, Seção 1, p. 4), a Instrução Normativa n. 36/2023 (IN), expedida pelo Ministério das Cidades, alterando a IN n. 48/2022, do Ministério do Desenvolvimento Regional (MDR), que regulamenta os Programas Carta de Crédito Individual, Carta de Crédito Associativo e Apoio à Produção de Habitações, integrantes da área de aplicação Habitação Popular, no âmbito do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). A IN entrou em vigor imediatamente.

Segundo o texto legal, a IN altera a redação do art. 54 da IN n. 48/2022, que trata da limitação do desconto para fins de pagamento de parte da aquisição ou construção do imóvel, além de estabelecer novas regras no art. 53 da mesma Instrução Normativa.

Leia a íntegra da Instrução Normativa.

Fonte: IRIB.



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