Em 21/11/2018

Instrução Normativa Nº 28 regulamenta o Programa de Desenvolvimento Urbano (Pró-Cidades)


Instrução Normativa Nº 28, de 20 de novembro de 2018 regulamenta o Programa de Desenvolvimento Urbano (Pró-Cidades), instituído pela Resolução nº 897, de 11 de setembro de 2018, do Conselho Curador do FGTS


GABINETE DO MINISTRO
 
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 28, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2018
 
Regulamenta o Programa de Desenvolvimento Urbano (Pró-Cidades), instituído pela Resolução nº 897, de 11 de setembro de 2018, do Conselho Curador do FGTS.
 
[...]
 
ANEXO
 
[...]
 
3.2.7.1. A comprovação de titularidade far-se-á por meio de certidão emitida pelo cartório de registro de imóveis, devendo ser feita nos casos de intervenção física sobre imóvel situado no perímetro de atuação.
 
[...]
 
3.2.7.3. Nos casos de áreas com o parcelamento regular nas intervenções nas vias públicas, o chefe do poder executivo respectivo deverá apresentar declaração, sob as penas do art. 299 do Código Penal, atestando que se trata de área regular, com devido parcelamento do solo registrado, sendo dispensada a certidão emitida pelo cartório de registro de imóveis.
 
 
PORTARIA Nº 670, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2018
 
Altera o Manual de Instruções das ações de Apoio à Melhoria das Condições de Habitabilidade de Assentamentos Precários e de Apoio à Urbanização de Assentamentos Precários, integrantes do Programa MORADIA DIGNA, constante do PPA 2016-2019.
 
[...]
 
a) levantamento fundiário registral realizado perante o Cartório de Registro de Imóveis e órgãos públicos competentes;
 
 
[...]
 
h) atividades para o ingresso e acompanhamento do registro da CRF ou do registro dos títulos em favor dos beneficiários perante o Cartório de Registro de Imóveis, sendo as custas cartorárias legalmente incidentes somente à título de contrapartida; e
 
[...]
 
3.3 Para os casos abrangidos pelo item 3.2, a meta de regularização fundiária será considerada concluída com o respectivo registro do projeto de regularização fundiária junto ao Cartório de Registro de Imóveis, com a abertura das matrículas individualizadas bem como com o registro de direitos reais em nome dos ocupantes.
 
[...]
 
3.4.2 O registro da CRF em cartório obedece ao seguinte rito
 
a) abertura da matrícula da gleba, se for o caso;
 
b) registro do projeto de regularização fundiária;
 
c) abertura da matrícula individualizada dos lotes e áreas de uso público; e
 
d) registro dos direitos reais das famílias beneficiárias constantes da relação que compõe a CRF
 
Fonte: Diário Ofical da União
 


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