Em 27/05/2022

Instrução Normativa PRES/INSS n. 133, de 26 de maio de 2022


Altera o Anexo XVII da Instrução Normativa PRES/INSS nº 128, de 28 de março de 2022.


Foi publicada no Diário Oficial da União (D.O.U. de 27/05/2022, Edição n. 100, Seção 1, p. 242), a Instrução Normativa PRES/INSS n. 133/2022 (IN), alterando o Anexo XVII da IN PRES/INSS n. 128/2022, que disciplina as regras, procedimentos e rotinas necessárias à efetiva aplicação das normas de direito previdenciário, especialmente, quanto ao Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP). A IN entra em vigor imediatamente.

A alteração refere-se às informações constantes no PPP, bem como às instruções para o preenchimento de seu formulário. Vale lembrar que, de acordo com a Portaria PRES/INSS n. 1.411/2022, a partir de 1º de janeiro de 2023, o formulário PPP será emitido exclusivamente em meio eletrônico para os segurados das empresas obrigadas.

Veja a íntegra da Instrução Normativa.

Fonte: IRIB.



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