Instrução Normativa RFB n. 2.030, de 24 de junho de 2021
Institui o Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB).
Foi publicada no Diário Oficial da União de hoje (D.O.U. de 25/06/2021, Edição n. 118, Seção 1 | p. 56), a Instrução Normativa RFB n. 2.030/2021 (IN), expedida pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), instituindo o Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB), que integrará o Sistema Nacional de Gestão de Informações Territoriais (SINTER). A IN entrará em vigor a partir de 1º de julho de 2021.
O CIB agregará informações cadastrais das unidades imobiliárias rurais e urbanas, públicas ou privadas, inscritas nos respectivos cadastros de origem, localizadas no território nacional, em seu subsolo, no mar territorial ou em zona econômica exclusiva, competindo à RFB sua administração.
Conforme o art. 4º, da IN, “a inscrição no CIB consiste na atribuição, a cada unidade imobiliária, de um código identificador unívoco, denominado código CIB, formado por 7 (sete) caracteres alfanuméricos e um dígito verificador, com a estrutura ‘AAAAAAA-D’, válido em âmbito nacional.” O art. 5º, por sua vez, estabelece que o código CIB será atribuído a unidade imobiliária independentemente de esta estar matriculada no Registro de Imóveis competente e do título de domínio exercido pelo titular da unidade, não gerando qualquer direito de propriedade, domínio útil ou posse.
O art. 18 da IN estabelece, ainda, que o código CIB substitui o Número do Imóvel na Receita Federal (Nirf) atribuído aos imóveis rurais e que, durante o prazo de 1 (um) ano, contado a partir da data de entrada em vigor da IN, o código CIB poderá, excepcionalmente, ser emitido para imóveis rurais sem localização georreferenciada.
Fonte: IRIB.
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