Em 25/06/2021

Instrução Normativa RFB n. 2.034, de 24 de junho de 2021


Altera a Instrução Normativa RFB nº 1.548, de 13 de fevereiro de 2015, que dispõe sobre o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF).


Foi publicada no Diário Oficial da União de hoje (D.O.U. de 25/06/2021, Edição n. 118, Seção 1 | p. 58), a Instrução Normativa RFB n. 2.034/2021 (IN), expedida pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), alterando a IN RFB n. 1.548/2015, que dispõe acerca do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF). A IN entrará em vigor a partir de 1º de julho de 2021.

Segundo o art. 1º da IN RFB n. 2.034/2021, o art. 22 da IN RFB n. 1.548/2015 foi alterado para possibilitar a consulta à situação cadastral da pessoa física no CPF por meio de novo endereço eletrônico: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br.

Veja a íntegra da Instrução Normativa.

Fonte: IRIB.



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