Em 12/08/2021

Instrução Normativa RFB n. 2.042, de 5 de agosto de 2021


Altera a Instrução Normativa RFB nº 2.008, de 18 de fevereiro de 2021, que dispõe sobre o Cadastro de Imóveis Rurais (Cafir).


Foi publicada no Diário Oficial da União de hoje (D.O.U. de 12/08/2021, Edição n. 152, Seção 1, p. 32), a Instrução Normativa RFB n. 2.042/2021 (IN), alterando a Instrução Normativa RFB nº 2.008/2021, que dispõe sobre o Cadastro de Imóveis Rurais (Cafir). A inscrição no Cafir é obrigatória para todos os imóveis rurais, incluídos os beneficiados com imunidade ou isenção do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR). A IN entra em vigor a partir de 1º de setembro de 2021.

De acordo com as alterações, diversos dispositivos foram acrescentados à IN RFB 2.008/2021, como por exemplo, a atribuição, ao imóvel rural cadastrado no Cafir, do código do imóvel no Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB).

Além disso, os Anexos I, II, IV, V, VI e VII da IN RFB n. 2.008/2021 ficam substituídos, respectivamente, pelos Anexos I a VI da IN RFB n. 2.042/2021. Para visualizá-los, acesse http://www.gov.br/receitafederal.

Fonte: IRIB.



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