Instrução Normativa RFB n. 2.144, de 22 de junho de 2023
Altera a Instrução Normativa RFB nº 2.061, de 20 de dezembro de 2021, que dispõe sobre o Cadastro Nacional de Obras (CNO).
Foi publicada no Diário Oficial da União (D.O.U. de 26/06/2023, Edição 119, Seção 1, p. 84) a Instrução Normativa RFB n. 2.144/2023 (IN), expedida pela Receita Federal do Brasil (RFB), alterando a IN RFB n. 2.061/2021, que dispõe sobre o Cadastro Nacional de Obras (CNO). A IN entrará em vigor a partir do dia 1º/07/2023.
Segundo o texto legal, o art. 2º da IN modificada passa a viger com a seguinte redação: “Art. 2º Considera-se obra de construção civil, a construção, a demolição, a reforma, a ampliação de edificação ou qualquer outra benfeitoria agregada ao solo ou ao subsolo, conforme discriminação constante do Anexo VI da Instrução Normativa RFB nº 2110, de 17 de outubro de 2022.” Além disso, o Parágrafo único do art. 4º da IN RFB n. 2.061/2021, também teve sua redação alterada, passando a viger com o seguinte texto: “Parágrafo único. Os serviços de construção civil destacados no Anexo VI da Instrução Normativa RFB nº 2110, de 2022, com a expressão ‘(SERVIÇO)’, independentemente da forma de contratação, não devem ser inscritos no CNO.”
Veja a íntegra da Instrução Normativa.
Fonte: IRIB.
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