Portaria ICMBIO n. 2.128, de 20 de junho de 2023
Submete à consulta pública, pelo prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data de vigência desta Portaria, a proposta de Instrução Normativa que estabelece os procedimentos para a Anuência para Autorização de Supressão de Vegetação para atividades sujeitas ao licenciamento ambiental e para a emissão de Autorização de Supressão de Vegetação para atividades não sujeitas ao licenciamento ambiental (processo nº 02070.012609/2017-80).
Foi publicada no Diário Oficial da União (D.O.U. de 26/06/2023, Edição 119, Seção 1, p. 98) a Portaria ICMBIO n. 2.128/2023, expedida pelo Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBIO), submetendo à consulta pública a proposta de Instrução Normativa (IN) que estabelece os procedimentos para a Anuência para Autorização de Supressão de Vegetação para atividades sujeitas ao licenciamento ambiental e para a emissão de Autorização de Supressão de Vegetação para atividades não sujeitas ao licenciamento ambiental. A Portaria entra em vigor no primeiro dia útil do mês subsequente ao mês da data de sua publicação.
De acordo com a Portaria, a proposta ficará disponível, para envio de contribuições, por parte de qualquer interessado, no portal Participa + Brasil (https://www.gov.br/participamaisbrasil/consultas-publicas). O objetivo da consulta pública é “permitir a ampla divulgação da proposta de normativa, bem como possibilitar a manifestação de órgãos, entidades representativas, pessoas físicas e jurídicas interessadas no tema.”
Fonte: IRIB.
Notícia Anterior
Câmara dos Deputados: seminário discute legislação ambiental e desenvolvimento urbano
Próxima Notícia
A aproximação da união estável ao casamento: alguns comentários à lei 14.382/22 e ao provimento 141/23 do CNJ
Notícias por categorias
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias
- Penhora. Executado – cônjuge. Regime de bens – comunhão parcial. Meação – reserva.
- ONR investirá R$ 20 milhões para digitalizar acervo de Cartórios de cidades pequenas
- Resolução CNJ n. 609 de 19 de dezembro de 2024