Portaria ICMBIO n. 2.128, de 20 de junho de 2023
Submete à consulta pública, pelo prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data de vigência desta Portaria, a proposta de Instrução Normativa que estabelece os procedimentos para a Anuência para Autorização de Supressão de Vegetação para atividades sujeitas ao licenciamento ambiental e para a emissão de Autorização de Supressão de Vegetação para atividades não sujeitas ao licenciamento ambiental (processo nº 02070.012609/2017-80).
Foi publicada no Diário Oficial da União (D.O.U. de 26/06/2023, Edição 119, Seção 1, p. 98) a Portaria ICMBIO n. 2.128/2023, expedida pelo Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBIO), submetendo à consulta pública a proposta de Instrução Normativa (IN) que estabelece os procedimentos para a Anuência para Autorização de Supressão de Vegetação para atividades sujeitas ao licenciamento ambiental e para a emissão de Autorização de Supressão de Vegetação para atividades não sujeitas ao licenciamento ambiental. A Portaria entra em vigor no primeiro dia útil do mês subsequente ao mês da data de sua publicação.
De acordo com a Portaria, a proposta ficará disponível, para envio de contribuições, por parte de qualquer interessado, no portal Participa + Brasil (https://www.gov.br/participamaisbrasil/consultas-publicas). O objetivo da consulta pública é “permitir a ampla divulgação da proposta de normativa, bem como possibilitar a manifestação de órgãos, entidades representativas, pessoas físicas e jurídicas interessadas no tema.”
Fonte: IRIB.
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