Instrução Normativa RFB n. 2.149, de 5 de julho de 2023
Altera a Instrução Normativa RFB nº 2.066, de 24 de fevereiro de 2022, que dispõe sobre o acesso ao Centro Virtual de Atendimento da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.
Foi publicada no Diário Oficial da União (D.O.U. de 06/07/2023, Edição 127, Seção 1, p. 55) a Instrução Normativa RFB n. 2.149/2023 (IN), expedida pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), alterando a IN n. 2.066/2022, que dispõe sobre o acesso ao Centro Virtual de Atendimento da RFB. A IN entrará em vigor em 1º/08/2023.
Segundo a IN, “nos casos em que não for possível cadastrar uma conta gov.br com Identidade Digital Prata ou Ouro, o cidadão poderá emitir a solicitação de procuração digital no endereço eletrônico informado no parágrafo único do art. 1º, que conterá hora oficial de Brasília, data de emissão e código de controle.” Além disso, a referida procuração deverá ser impressa e assinada, dentre outros, “por procurador constituído por procuração pública com poderes para representar o outorgante perante órgãos públicos federais ou a RFB e, ainda, para substabelecer”.
Por fim, a nova IN estabelece que a procuração deverá ser entregue no prazo de 30 (trinta) dias, contado da data de sua emissão, “I – por meio de processo digital aberto no e-CAC, obrigatoriamente, nos casos de conter: a) reconhecimento de firma por cartório ou pelo Ministério das Relações Exteriores; b) assinatura eletrônica realizada por contas digitais gov.br, conforme art. 6º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020, nas hipóteses previstas nos incisos III e IV do § 1º; ou c) assinatura qualificada, nas hipóteses previstas nos incisos III e IV do § 1º, conforme inciso III do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 2020.”
Fonte: IRIB.
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