Em 10/01/2024

Instrução Normativa RFB n. 2.172, de 9 de janeiro de 2024


Dispõe sobre o Cadastro de Pessoas Físicas.


Foi publicada no Diário Oficial da União (D.O.U. de 10/01/2024, Edição 7, Seção 1, p. 66), a Instrução Normativa RFB n. 2.172/2024 (IN), expedida pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), dispondo acerca do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF). A IN entra em vigor imediatamente.

Com 38 artigos, a IN trata de temas como: situação cadastral e dos atos cadastrais no CPF; inscrição e alteração de dados cadastrais; pendência de regularização; suspensão da inscrição e consulta à situação cadastral e ao número de inscrição no CPF, dentre outros assuntos.

Leia a íntegra da IN.

Fonte: IRIB.



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