Instrução Normativa SEGES/ME n. 103, de 30 de dezembro de 2022
Dispõe sobre os procedimentos de seleção de imóveis para locação no âmbito da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional.
Foi publicada no Diário Oficial da União (D.O.U. de 02/01/2023, Edição 1, Seção 1, p. 23) a Instrução Normativa SEGES/ME n. 103/2022 (IN), expedida pela Secretaria de Gestão (SEGES), vinculada à Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia (ME), dispondo acerca dos procedimentos de seleção de imóveis para locação no âmbito da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional. A IN entra em vigor em 30 de março de 2023.
Sobre a formalização dos contratos, o art. 25 da IN prevê que “os contratos de que trata esta Instrução Normativa regular-se-ão pelas suas cláusulas e pelos preceitos de direito público, observado o disposto no art. 92 da Lei nº 14.133, de 2021, no que couber, e a eles serão aplicados, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado, devendo também prever, quando for o caso: I - a realização de vistoria dos bens reversíveis, podendo reter os pagamentos no valor necessário para reparar as irregularidades eventualmente detectadas; II - o aporte de recursos em favor do locador para a realização de obras e aquisição de bens reversíveis, desde que autorizado no edital de licitação; III - o não pagamento de indenização pelas parcelas de investimentos vinculados a bens reversíveis ainda não amortizadas ou depreciadas, em caso de extinção do contrato, quando tais investimentos foram realizados com valores provenientes do aporte de recursos, nos termos do inciso II; IV - a prestação de garantias de execução suficientes e compatíveis com os ônus e riscos envolvidos, a depender do modelo escolhido de locação, conforme disposto no art. 3º; e V - a vedação de toda e qualquer benfeitoria voluptuária, nos termos do § 1º do art. 96 de Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2022.”
Veja a íntegra da Instrução Normativa.
Fonte: IRIB.
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