Instrução Normativa SPU/ME n. 67, de 20 de setembro de 2022
Dispõe sobre as diretrizes de avaliação dos imóveis da União ou de seu interesse, bem como define os parâmetros técnicos para cobrança em razão de sua utilização.
Foi publicada no Diário Oficial da União (D.O.U. de 22/09/2022, Edição n. 182, Seção 1, p. 32) a Instrução Normativa SPU/ME n. 67/2022 (IN), expedida pela Secretaria de Coordenação e Governança do Patrimônio da União (SPU), dispondo acerca das diretrizes de avaliação dos imóveis da União ou de seu interesse, além de definir os parâmetros técnicos para cobrança em razão de sua utilização. A IN entra em vigor a partir do dia 3 de outubro de 2022.
O texto legal apresenta os conceitos de áreas urbanas e rurais, de avaliações de bens imóveis, de banco de dados imobiliário, de lote padrão, do valor de terra nua, dentre outros. A IN ainda trata de situações envolvendo imóveis com matrículas individualizadas ou não no Registro de Imóveis e de imóveis integrantes de condomínios e loteamentos.
Fonte: IRIB.
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