Instrução Normativa SPU/SEDDM/ME n. 28, de 26 de abril de 2022
Estabelece os critérios e procedimentos para a demarcação de terrenos de marinha, terrenos marginais e seus respectivos acrescidos, bem como orienta a identificação das áreas de domínio da União dispostas nos incisos III, IV, VI e VII do Artigo 20 da Constituição Federal de 1988.
Foi publicada no Diário Oficial da União (D.O.U. de 05/05/2022, Edição n. 84, Seção 1, p. 41), a Instrução Normativa SPU/SEDDM/ME n. 28/2022 (IN), que estabelece os critérios e procedimentos para a demarcação de terrenos de marinha, terrenos marginais e seus respectivos acrescidos, bem como orienta a identificação das áreas de domínio da União dispostas no art. 20, III, IV, VI e VII da Constituição Federal de 1988. A Instrução Normativa entra em vigor imediatamente.
Em síntese, a IN determina que os bens mencionados sob a gestão da Secretaria de Coordenação e Governança do Patrimônio da União da Secretaria Especial de Desestatização, Desinvestimento e Mercados do Ministério da Economia (SPU/SEDDM/ME) serão devidamente caracterizados, para fins de gestão patrimonial e de regularização do direito real, conforme o disposto no Decreto-Lei n. 9.760/1946, na Constituição Federal de 1988 e na legislação patrimonial da União vigente.
De acordo com a IN, em seu art. 36, a atribuição da qualidade de interessado certo para fins de notificação em procedimento posterior à determinação do posicionamento da linha do preamar médio ou da linha média das enchentes ordinárias pela Superintendência do Patrimônio da União independe da existência de título registrado no Registro de Imóveis.
Veja a íntegra da Instrução Normativa.
Fonte: IRIB.
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