Medida Provisória n. 1.116, de 4 de maio de 2022
Institui o Programa Emprega + Mulheres e Jovens e altera a Lei nº 11.770, de 9 de setembro de 2008, e a Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.
Foi publicada no Diário Oficial da União (D.O.U. de 05/05/2022, Edição n. 84, Seção 1, p. 3), a Medida Provisória n. 1.116/2022 (MP), que institui o Programa Emprega + Mulheres e Jovens e altera a Lei n. 11.770/2008 e a Consolidação das Leis do Trabalho. A MP entra em vigor imediatamente.
De acordo com a MP, o Programa Emprega + Mulheres e Jovens é destinado à inserção e à manutenção de mulheres e jovens no mercado de trabalho e trata de temas como Reembolso-creche; liberação de valores do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para auxílio no pagamento de despesas com creche; manutenção ou subvenção de instituições de educação infantil pelos serviços sociais autônomos; teletrabalho para mães empregadas e para pais empregados e incentivo à contratação de adolescentes e jovens por meio da aprendizagem profissional, dentre outros assuntos.
Veja a íntegra da Medida Provisória.
Fonte: IRIB.
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