Em 06/06/2022
Integralização de capital social. Conferência de bens. Sociedade simples. Título hábil.
IRIB Responde esclarece dúvida acerca do título hábil para integralização de capital de sociedade simples.
PERGUNTA: A conferência de bens/registro de integralização de Capital Social, por uma Sociedade Simples, pode ser efetuada apenas com os instrumentos registrados no Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou é necessária apresentação de escritura pública?
Veja a pergunta original e sua resposta. [Conteúdo restrito aos Associados]
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