Em 20/07/2021

Integralização de Capital Social. Sócio proprietário do bem – falecimento. Inventário – necessidade.


TJSC. CM. Recurso Administrativo n. 0085645-90.2019.8.24.0710, Comarca de Itajaí, Relator Des. João Henrique Blasi, julgado em 15/06/2021.


EMENTA OFICIAL: RECURSO ADMINISTRATIVO. SUSCITAÇÃO DE DÚVIDA. INTEGRALIZAÇÃO DE CAPITAL SOCIAL POR MEIO DE IMÓVEIS. NÃO EFETIVAÇÃO DO REGISTRO DO TÍTULO TRANSLATIVO NO CARTÓRIO IMOBILIÁRIO. FALECIMENTO DO SÓCIO PROPRIETÁRIO DO BEM. PRETENDIDA TRANSFERÊNCIA DA PROPRIEDADE IMOBILIÁRIA. DIREITO SUCESSÓRIO. NECESSIDADE DE INVENTÁRIO. DECISÃO RECORRIDA CONFIRMADA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC. CM. Recurso Administrativo n. 0085645-90.2019.8.24.0710, Comarca de Itajaí, Relator Des. João Henrique Blasi, julgado em 15/06/2021). Veja a íntegra.



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