Em 17/05/2022

Integralização de Capital. Sócios – regime matrimonial – comunhão universal de bens.


IRIB Responde esclarece dúvida acerca da integralização de capital social onde os sócios são casados sob o regime da comunhão universal de bens.


PERGUNTA: Recebemos um requerimento solicitando a integralização de três imóveis onde os proprietários são casados sob o Regime da Comunhão Universal de Bens. Após análise, observou-se que no contrato social os proprietários são sócios, mesmo que casados sob o regime de Comunhão Universal de Bens e que não houve, nos termos do contrato, nenhum tipo de anuência para a integralização. Posto isto, perguntamos: a) eles podem ser sócios da empresa, em virtude do regime de casamento? b) a esposa não teria que dar outorga uxória no contrato social ou poderá, neste caso, fazer uma declaração separada para tal outorga?

Veja a pergunta original e sua resposta. [Conteúdo restrito aos Associados]



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