Usucapião extrajudicial. Justo título – prova de quitação. Distribuidor cível – certidão.
CSMSP. Apelação Cível n. 1016295-15.2021.8.26.0405, Comarca de Osasco, Corregedor Geral da Justiça e Relator Des. Fernando Antônio Torres Garcia, julgada em 15/02/2022, DJ 19/04/2022.
EMENTA OFICIAL: REGISTRO DE IMÓVEIS. Usucapião extrajudicial. Instrução do requerimento de reconhecimento extrajudicial da usucapião. Obrigatoriedade de apresentação da prova de quitação do contrato de cessão de direitos, em que se funda a posse dos interessados. Suprimento por certidões de distribuição que indiquem a inexistência de litígio judicial (NSCGJ, II, XX, 419.3.1). Dúvida improcedente. Apelo provido para que, reformada a sentença e afastado o óbice, se prossiga no processo extrajudicial de usucapião. (CSMSP. Apelação Cível n. 1016295-15.2021.8.26.0405, Comarca de Osasco, Corregedor Geral da Justiça e Relator Des. Fernando Antônio Torres Garcia, julgada em 15/02/2022, DJ 19/04/2022). Veja a íntegra na Kollemata.
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